« Back to Glossary Index

Instituição Financeira que contrata com um aceitante o consentimento de pagamentos com cartão e ao qual adquire os créditos dos pagamentos (definição do Aviso N. 05/2017 de 10 de Julho do BNA). O adquirente, que contrata com o comerciante a aceitação da marca que representa e que autoriza a realização da transacção pelo cliente, é também responsável pela compilação da informação relativa à transacção e respectiva liquidação aos comerciantes. Por cada transacção com cartão bancário, o adquirente paga ao comerciante (ou seja, adquire o crédito) e cobra-lhe uma comissão (que se designa por taxa de serviço do comerciante ou merchant fee). O adquirente é, depois, reembolsado pelo emissor e paga-lhe uma comissão (que se designa por comissão de intermediação ou interchange fee).

« Índice do Glossário