Cartão bancário com capacidade para armazenar dinheiro pago antecipadamente pelo titular ao emissor. É também denominado cartão pré-pago cartão que é conjugadamente emitido ou recarregado após a recepção de fundos, aceite em comerciantes ou terminais de auto-serviço para a realização de pagamentos ou obtenção de numerário e que, por opção do emissor, pode ou não ser passível de ser recarregado (definição do Aviso N. 05/2017 de 10 de Julho do BNA). Permite, na maioria dos casos, efectuar os mesmos pagamentos ou levantamentos de dinheiro que um cartão de débito, desde que tenha saldo disponível, o qual teve de ser previamente carregado no cartão. Alguns cartões pré-pago apenas permitem efectuar pagamentos.
« Índice do GlossárioCartão pré-pago
« Back to Glossary Index